POR QUE A IGREJA COBRA ESPÓRTULAS E TAXAS?

Espórtulas são os valores cobradas pela Igreja quando ministra alguns Sacramentos (Batismo, Crisma e Matrimônio), e especialmente a santa Missa por alguma intenção especial.
Em primeiro lugar é preciso deixar bem claro que esta medida longe está de se querer cobrar pelo sacramento ministrado. Cada um deles é impagável porque custou o preço do Sangue precioso de Jesus para a nossa salvação. Os sete sacramentos brotaram do Coração de Jesus transpassado pela lança na Cruz. É através deles que as graças da salvação que Cristo nos conquistou chegam a nós, e isso é impagável.
Então, por que a Igreja cobra uma taxa para celebrar alguns deles?
A prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento e existe durante quase dois mil anos. Esta prática tem duplo sentido: 

1) para quem oferece sua dádiva é uma forma de participar de maneira mais íntima na oblação eucarística e nos frutos desta; é expressão da fé e do amor com que tem acesso ao Pai por Cristo no Espírito Santo; assim as espórtulas se justificam como a expressão da fé e do amor dos fiéis que desejam participar mais intimamente dos frutos da S. Missa.

2) para a Igreja é um meio de sustentação legítimo, baseado na Tradição bíblica e que não se trata de simonia, isto é, de comércio com as coisas sagradas.
Após o Concílio do Vaticano II (1962-1965), que fez um balanço da vida da Igreja, considerando as suas necessidades, o Papa Paulo VI regulamentou as espórtulas de Missa, em 13/06/1974, quando publicou o Motu próprio “Firma in Traditione”, em que dizia:
“É tradição firmemente estabelecida na Igreja que os fiéis, movidos por seu espírito religioso e seu senso eclesial, acrescentem ao sacrifício eucarístico um certo sacrifício pessoal, a fim de participar mais estritamente daquele. Atendem assim às necessidades da Igreja e, mais particularmente, à subsistência dos seus sacerdotes. Isto está de acordo com o espírito das palavras do Senhor: ‘o trabalhador merece o seu salário’ (Lc 10,7), palavras que São Paulo lembra em sua primeira carta a Timóteo (5,18) e na primeira aos Coríntios (9,7-14)”.
“O clero que, por seu trabalho, merece receber o necessário para se sustentar, deveria ter sua subsistência garantida por um sistema de financiamento independente de ofertas feitas por particulares ou pelos fieis que peçam serviços religiosos”.
Depois disso o assunto foi regulamentado também pelo Papa João Paulo II em 22 de janeiro de 1991, no Decreto SOBRE AS ESPÓRTULAS, preparado pela Sagrada Congregação para o Clero.
O Código de Direito Canônico. promulgado em 25/11/83, quando fala das espórtulas, diz, entre outras coisas:

Cânon 945 - § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”.
§ 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.

Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”
No início a Igreja os cristãos ao participar da S. Missa levavam consigo dons naturais (pão, vinho, leite, frutas, mel…). Depois passou a se fazer doações também em dinheiro por ser mais prático. A Igreja, como uma sociedade também humana e inserida neste mundo, precisa de dinheiro para exercer a missão de pregar o Evangelho que Cristo lhe confiou, desde os tempos de Jesus. Os doze Apóstolos tinham uma caixa comum (cf. Jo 12,6). Jesus aceitava que algumas mulheres os ajudassem com seus bens, entre elas Maria Madalena, Joana, mulher de Cuza, Susana e várias outras (cf. Lc 8,1-3). A primeira comunidade cristã em Jerusalém praticava a voluntária partilha de bens (cf. At 2,44; 5,1-6). Jesus elogiou a oblação da viúva no Tesouro do Templo: “Em verdade eu vos digo que esta viúva, que é pobre, lançou mais do que todos os que ofereceram moedas ao Tesouro. Pois todos os outros deram do que lhes sobrava; ela, porém, na sua penúria ofereceu tudo o que tinha, tudo o que possuía para viver” (Mc 12,42-44).

E aqueles que não têm dinheiro para mandar celebrar a S. Missa?
A Igreja reza diariamente por todas as grandes intenções e necessidades da humanidade (os doentes, os moribundos, os encarcerados, os falecidos…) de também pelas almas do Purgatório, em todas as Missas. Assim, não há almas abandonadas no Purgatório por falta de dinheiro da parte dos familiares.
Quando todos os católicos pagarem o dízimo – que a Igreja não obriga que seja 10% do que a pessoa ganha, embora seja bom -, então, certamente não será mais preciso cobrar taxas para a celebração dos sacramentos como o Batismo, Crisma e Matrimônio. Mas isso ainda não é comum; por isso a Igreja precisa das taxas para suas necessidades materiais.
O Código de Direito Canônico diz: 

Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
O que o Catecismo diz no §2043: ” Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja“.

Prof. Felipe Aquino

Acréscimo do Blog: Não tenho dados atuais, mas sei que na década de noventa (através da revista Pergunte e Responderemos), o Vaticano estava terminando os anos com deficits, ou seja, o dinheiro para manter o Vaticano e as obras sociais da Igreja estavam maiores do que as doações.

Comentários

daise_moreira disse…
A quem se deve "pagar" a espórtula?
Eu não sei o procedimento correto de como oferecer a Santa Missa pelas numerosas intenções que levo quando participo, então eu faço assim: Levo todas as intenções da Santa Missa escritas em várias folhas. Coloco estas intenções num cestinho que ficará ao lado do altar e, no momento da oferta, eu coloco o dinheiro dentro do saco que a senhora passa recolhendo as ofertas.
Agindo assim está certo, Professor?
Desde já agradeço!
Daniel Radd disse…
Olá Irmã Daise. A Espórtula é um valor pago quando se pede para ler na missa as intenções. Assim toda a comunidade pode rezar pelas intenções lidas. Quando colocadas as intenções em um cesto para a missa, o valor doado a igreja é opcional não sendo assim obrigatório.

Algumas paróquias estipulam diferentes formas ou valores de contribuição para a leitura das intenções nas missa. Podendo-se inclusive nem cobrar em determinadas situações.